| Lei | 10113/11 - Dispõe sobre adaptação de computadores em Lan house, cybercafe e estabelecimento similar para utilização por pessoa com deficiência visual, de 24/02/2011. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º, IV c/c Lei 9931/10, Art. 3º, III |
| Descrição | Não disponibilizar computadores equipados com fone de ouvido, para utilização por pessoa com deficiência visual. |
| Exigência | Disponibilizar computadores equipados com fone de ouvido, para utilização por pessoa com deficiência visual. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,112.63 |
| Detalhamento | Lan house, cybercafe e estabelecimentos similares com 10 (dez) ou mais computadores. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |