Componete de Lei [1017]

Lei 10113/11 - Dispõe sobre adaptação de computadores em Lan house, cybercafe e estabelecimento similar para utilização por pessoa com deficiência visual, de 24/02/2011.
Dispositivo Art. 1º, III c/c Lei 9931/10, Art. 3º, III
Descrição Não disponibilizar computadores adaptados, com programa de informática destinado a pessoa com baixa visão e que possua caractere gigante.
Exigência Disponibilizar computadores adaptados, com programa de informática destinado a pessoa com baixa visão e que possua caractere gigante.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,112.63
Detalhamento Lan house, cybercafe e estabelecimentos similares com 10 (dez) ou mais computadores.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []