Lei |
10113/11 - Dispõe sobre adaptação de computadores em Lan house, cybercafe e estabelecimento similar para utilização por pessoa com deficiência visual, de 24/02/2011. |
Dispositivo |
Art. 1º, II c/c Lei 9931/10, Art. 3º, III |
Descrição |
Não disponibilizar computadores adaptados, com programa de informática que possua leitor de tela, para utilização por pessoa com deficiência visual. |
Exigência |
Disponibilizar computadores adaptados, com programa de informática que possua leitor de tela, para utilização por pessoa com deficiência visual. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,112.63 |
Detalhamento |
Lan house, cybercafe e estabelecimentos similares com 10 (dez) ou mais computadores. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |