Componete de Lei [1016]

Lei 10113/11 - Dispõe sobre adaptação de computadores em Lan house, cybercafe e estabelecimento similar para utilização por pessoa com deficiência visual, de 24/02/2011.
Dispositivo Art. 1º, II c/c Lei 9931/10, Art. 3º, III
Descrição Não disponibilizar computadores adaptados, com programa de informática que possua leitor de tela, para utilização por pessoa com deficiência visual.
Exigência Disponibilizar computadores adaptados, com programa de informática que possua leitor de tela, para utilização por pessoa com deficiência visual.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,112.63
Detalhamento Lan house, cybercafe e estabelecimentos similares com 10 (dez) ou mais computadores.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []