| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 43-G e 309, Decreto 14060/10, 26-B. |
| Descrição | Deixar o responsável pela fiação aérea que estiver rompida, irregular ou sem uso, colocando em risco a segurança ou interferindo na circulação de pedestres ou de veículos, de providenciar a sua remoção ou a sua regularização. |
| Exigência | O responsável pela fiação aérea que estiver rompida, irregular ou sem uso, colocando em risco a segurança ou interferindo na circulação de pedestres ou de veículos deve providenciar a sua remoção ou a sua regularização, observados os prazos previstos. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 24,000.00 |
| Detalhamento | Por face de quadra onde se encontra a fiação rompida, irregular ou sem uso que interfere na circulação de pedestres ou de veículos. |
| Prazo | [2] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GV] |