Componete de Lei [4616]

Lei 1523/68 - LEI N° 1.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968 (Existe um PL em tramitação na CMBH - Projeto de Lei 842/2024 para alterar a lei 1523 E PL -454/2025) Dispõe sobre o uso da Represa da Pampulha, de 04/09/1968. (Inaplicável atualmente pois o valor da multa está em cruzeiros novos e ao converter para real o valor da multa se torna muito baixo - é necessária a elaboração de nova lei)
Dispositivo Art. 1º e Art. 5º
Descrição Usar as águas da represa existente na Pampulha, inclusive com a prática de pesca e natação, salvo com autorização expressa da Prefeitura.
Exigência Fica expressamente proibido o uso das águas da represa existente na Pampulha, salvo com autorização expressa da Prefeitura. Ficam igualmente proibidas, nas referidas águas, a pesca e a natação.
Cassação N
Valor Multa R$ 0.00
Detalhamento Os que praticarem nas referidas águas desportos náuticos ou atividades recreativas de qualquer natureza, sem autorização da Prefeitura, terão apreendidos os seus barcos e demais pertences.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []