| Lei | 1523/68 - LEI N° 1.523, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968 (Existe um PL em tramitação na CMBH - Projeto de Lei 842/2024 para alterar a lei 1523 E PL -454/2025) Dispõe sobre o uso da Represa da Pampulha, de 04/09/1968. (Inaplicável atualmente pois o valor da multa está em cruzeiros novos e ao converter para real o valor da multa se torna muito baixo - é necessária a elaboração de nova lei) |
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| Dispositivo | Art. 1º e Art. 5º |
| Descrição | Usar as águas da represa existente na Pampulha, inclusive com a prática de pesca e natação, salvo com autorização expressa da Prefeitura. |
| Exigência | Fica expressamente proibido o uso das águas da represa existente na Pampulha, salvo com autorização expressa da Prefeitura. Ficam igualmente proibidas, nas referidas águas, a pesca e a natação. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 0.00 |
| Detalhamento | Os que praticarem nas referidas águas desportos náuticos ou atividades recreativas de qualquer natureza, sem autorização da Prefeitura, terão apreendidos os seus barcos e demais pertences. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |