| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 158, § 1º, XI, c/c Anexo XII |
| Descrição | Estacionamento de veículos em locais não aprovados em projeto. |
| Exigência | O estacionamento de veículos deve estar nos locais aprovados e especificados em projeto. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 724.97 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |