| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 245, caput e § 1º |
| Descrição | Deixar de estabelecer o tempo de 15 minutos como fração para fins de cobrança ou não estabelecer cobrança proporcional para cada fração de 15 minutos. |
| Exigência | Estabelecer o tempo de 15 minutos como fração para fins de cobrança e estabelecer cobrança proporcional para cada fração de 15 minutos. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,228.95 |
| Detalhamento | Para cada 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) ou fração. |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |