| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
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| Dispositivo | Art. 4º, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, I |
| Descrição | Realizar a supressão de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado sem licença do órgão competente. (Notificação acessória) |
| Exigência | A supressão de espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado só poderá ser realizada com licença do órgão competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Regional correspondente. Procurar a SMMA para determinar a reposição. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,486.98 |
| Detalhamento | Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. Reposição, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de 1,5 (uma e meia) vezes a quantidade de mudas previstas, em Deliberação Normativa do COMAM, como compensação ambiental para supressões de árvores regularmente autorizadas. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |