| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º,V, Art. 4º, §§1º, 3º, 4º,II, 6º,II, Dec. 16529/16, Art. 5º,V, Art. 6º,§§1º,II, 2º,4º,5º, II |
| Descrição | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período diurno. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 6,509.64 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno. Nível Máximo Permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |