| Descrição |
Depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos domiciliares nos passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU. |
| Exigência |
Não depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos domiciliares, no logradouro, via pública, cusrsos d'água, áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, em pontos de confinemento, bem como nos demais locais citados no Art. 55, I da lei 10.534/12. |