Exigência Exercer comércio em veículo automotor licenciado respeitando a legislação municipal e as proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas.
Ato Exercer comércio em veículo automotor licenciado sem respeitar proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 941,64
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 99-A
Detalhamento MULTA IMEDIATA.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão após a cassação a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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