Exigência |
Exercer comércio em veículo automotor licenciado respeitando a legislação municipal e as proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas. |
Ato |
Exercer comércio em veículo automotor licenciado sem respeitar proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 941,64 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 99-A |
Detalhamento |
MULTA IMEDIATA. |
Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão após a cassação a partir da 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |